Se você já é servidor público federal e foi aprovado em outro concurso público, sabia que é possível solicitar licença para participar de curso de formação, caso previsto no edital?
Sim, é isso mesmo! E você vai entender tudo neste artigo.
Alguns concursos públicos, principalmente os das carreiras policiais (PRF, PF, PC e PMs) preveem a etapa do curso de formação antes da nomeação. Assim, em caso de reprovação no curso de formação, o candidato não assumirá o cargo pretendido.
Segundo o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, esta licença seria possível somente em caso de aprovação em concurso público federal, contudo, com fundamento no princípio da isonomia e da razoabilidade, os tribunais superiores, principalmente o STJ, passaram a entender que é perfeitamente possível o afastamento para participação de curso de formação em órgão de outra esfera, ainda que não haja previsão legal.
Ademais, o mesmo STJ entende também que esta licença deve ser remunerada!
Portanto, caso a sua unidade negue a licença, sob o argumento de que o concurso em que prestou não é federal, ou, ainda, corte os seus vencimentos durante o gozo do afastamento legal, você pode e deve solicitar a concessão através do Poder Judiciário.
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