COM ESTE ARTIGO, VOCÊ CONHECERÁ MELHOR OS SEUS DIREITOS, PROFESSOR.

NUNCA PERMITA QUE EXIJAM DE VOCÊ A COMPENSAÇÃO DE AULAS QUANDO HOUVER UM AFASTAMENTO DA SUA PARTE POR MOTIVOS DE SAÚDE.

Professor da Rede Pública Federal de Ensino Tecnológico e Superior, imagine a seguinte situação:

Você precisou se ausentar da sala de aula por motivos de saúde, mediante juntada de atestados médicos e, ao retornar, a instituição te notifica para compensar as aulas não ministradas, sem nenhum pagamento adicional para tanto. Isso é legal?

A resposta é NÃO!

Não é legal porque a Lei nº 8.112/90 considera os afastamentos para tratamento de saúde como períodos de efetivo exercício, evitando, assim, que o servidor tenha prejuízos remuneratórios ou funcionais quando estiver exercendo o direito à saúde, nos termos do art. 102, inciso VIII, alíneas “b” e “d”.

Considerando a previsão legal de contagem do período de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para todos os fins, inclusive com manutenção da remuneração, evidente que à ausência do servidor para cuidados com a saúde por períodos curtos (horas ou poucos dias, que não cheguem a configurar a concessão de licença para tratamento de saúde), desde que apresentados os respectivos atestados ou declarações médicas, aplica-se, analogicamente, a dispensa de reposição ou compensação horária.

Ainda que tais afastamentos para tratamento de saúde se estendam por vários dias ou meses, podem ser tidos como igualmente de efetivo exercício, vedado qualquer desconto remuneratório, não havendo razão para exigir compensação de horário quando os cuidados com a saúde – seja para realização de tratamentos, exames ou consultas – demandam ausências.

Por essa razão, qualquer exigência de compensação do período constante em atestado médico é ilegal e viola a direito líquido e certo do servidor!

É bastante comum também as instituições alegarem a necessidade de compensação da carga horária para que sejam cumpridos os dias letivos previstos na LDB, argumentando que não há professores substitutos para curtos períodos.

Saiba que tais argumentos também não podem ser levantados, pois a garantia de cumprimento dos dias letivos é da instituição, e não pessoal do servidor, o qual não pode ser penalizado pela falta de docentes substitutos na unidade.

Portanto, caso a sua unidade te obrigue a compensar aulas, após afastamento mediante atestado médico, você pode e deve solicitar a concessão através do Poder Judiciário.

Para evitar qualquer tipo de mal-estar ou desrespeito aos seus direitos, conte com um escritório com mais de 30 anos de experiência no auxílio jurídico a servidores públicos, com um atendimento 100% on-line e disponível para todo o Brasil.

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